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Faça a diferença
O seu apoio é fundamental para o nosso trabalho no Centro Social Vilamaiorense. Pode contribuir para os nossos projetos de diversas formas e qualquer ajuda já faz uma grande diferença no cumprimento de nossa missão. Saiba mais sobre como pode ajudar e aproveite a oportunidade para fazer o bem.

FAÇA UMA DOAÇÃO
Esta é uma das formas mais simples de ajudar a nossa causa. Acreditamos que o envolvimento direto da comunidade é a melhor maneira para as nossas iniciativas serem bem sucedidas. Este é o modo mais fácil e eficiente de contribuir para o trabalho que fazemos no Centro Social Vilamaiorense. Entre em contato e esclareça todas as suas dúvidas.
Faça uma doação ainda hoje.
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Consignação de 0,5% do IRS
Sabia que pode doar 0,5% do seu IRS à nossa Instituição? Basta preencher o anexo H da sua declaração de IRS, indicando no quadro 9 a opção “instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública” com o contribuinte 502023520, colocando uma cruz na caixa “IRS”.
Assim, e sem qualquer encargo para si, estará a contribuir para uma melhoria dos serviços que prestamos.
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Donativos
Donativos ao abrigo da Lei do Mecenato
Este gesto é muito importante para o cumprimento da nossa missão.
Empresas:
São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8 ‰ do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo
aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140 % do donativo.
(Artigo 62.º Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas.
Donativos por transferência bancária: Para apoiar o Vilamaiorense pode fazer-nos chegar o seu donativo por Transferência bancária para o IBAN : PT50-0033-0000-45263038124-05
Donativos via tribunal: Num processo-crime e como alternativa ao tratamento processual da pequena criminalidade (atento o carácter diminuto da culpa do arguido), pode o Ministério Público, verificados determinados pressupostos legais, mediante a
concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta, conforme previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal. Entre as injunções previstas na lei encontramos a de “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia”.
Dessa forma, ao encontrar-se numa situação destas, poderá ajudar o C.S.Vilamaiorense propondo ao tribunal que, como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada seja um donativo a favor da nossa Instituição.
Importante: Caso faça o seu donativo através de transferência bancária agradecemos o envio de comprovativo e indicação do nº contribuinte por correio ou por e-mail para cs.vilamaiorense@mail.telepac.pt, após o qual enviaremos o respetivo recibo, dedutível fiscalmente ao abrigo da Lei do Mecenato
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USE O SEU TEMPO PARA FAZER VOLUNTARIADO
Nossa organização sempre aprecia a generosidade e o envolvimento de pessoas como você. Cada contribuição é fundamental para tornar o(a) Centro Social Vilamaiorense um(a) Instituição de serviço social ainda melhor do que já é. Queremos fornecer as informações mais adequadas às suas possibilidades de apoio. Por isso, não hesite em nos contactar e esclarecer todas as suas dúvidas.